Estou doente há muito tempo, posso receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo INSS?
- Cleber Augusto
- 10 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de fev. de 2022
Depende...
A chamada perda da qualidade de segurado, ocorre quando a pessoa (segurado), em regra, fica por mais de 12 meses sem contribuir para o INSS* e por isso perde o direito de receber benefícios do INSS, não retira o direito de o segurado requerer e receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Para isso, o início da doença que fez com que o segurado não pudesse mais trabalhar deve ter se dado dentro do período que o segurado ainda poderia receber benefícios do INSS.
EXEMPLO:
No ano de 2.010 João contribuía normalmente para o INSS quando sofreu um acidente que trouxe diversos problemas para a saúde, de modo que não mais conseguiu trabalhar por conta dos problemas de saúde. Como João deixou de contribuir por mais de 12 meses para o INSS, perdeu a qualidade de segurado. Entretanto, por ter João parado de contribuir para o INSS unicamente em razão das lesões sofridas no acidente, e, no momento do acidente era segurado do INSS, João encontra-se acometido de doença de segregação compulsória, o que o torna ainda segurado do INSS mesmo no ano de 2.020. Com isso, João poderá requerer e receber ou auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mesmo sem contribuir há quase dez anos.
Ou seja, como o segurado não mais contribuiu para o INSS em razão de doença que tornou impossível o trabalho, a lei dá direito de o segurado manter os direitos frente ao INSS durante o período que durar a doença que o impeça de trabalhar.
Essa situação vale também para dependentes (esposa(o), companheira(o), filha(o), pai/mãe) do segurado que queiram receber pensão por morte. Exemplo: se, no caso acima, João em 2.020 morre em razão das doenças adquiridas por causa do acidente sem requerer nenhum benefício para o INSS, os dependentes poderão comprovar que João parou de contribuir para o INSS pela impossibilidade de trabalhar depois do acidente, e, assim, receberem a pensão por morte.
O direito de receber os valores do benefício começa quando do requerimento do benefício realizado no INSS, já que é a partir de tal data que o INSS está ciente da situação ocorrida com o segurado.
Importante! Por muitas vezes o INSS não aceita o pedido de benefício em situações como as aqui trazidas, desse modo, o segurado ou dependente deverão buscar os direitos perante a Justiça, que em muitos dos casos concede os benefícios pedidos e corrige a injustiça realizada pelo INSS.
*É bom lembrar que esses 12 meses poderão ser somados por mais 12 meses se o segurado comprovar o desemprego, e/ou, por mais 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais ( mais de 10 anos de contribuição), totalizando 24 ou 36 meses que poderá ficar sem contribuir para o INSS que ainda terá direito de receber benefícios.
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