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Contribuí por 15 anos ou mais para o INSS há muitos anos, tenho direito de aposentar pelo INSS?

  • Foto do escritor: Cleber Augusto
    Cleber Augusto
  • 10 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de fev. de 2022

Sim, tem direito de receber aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial.

A perda da qualidade de segurado, que é quando a pessoa (segurado), em regra, fica por mais de 12 meses sem contribuir para o INSS* e por isso perde o direito de receber benefícios do INSS, não interfere nos direitos de o segurado receber aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial.

A aposentadoria por idade o segurado precisa ter contribuído por, no mínimo, 15 anos para o INSS e contar com 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, a mulher deverá ter no mínimo 30 anos de contribuição, e, o homem, no mínimo 35 anos de contribuição.

Em relação à aposentadoria especial, que é aquela que tem direito quem trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem à saúde ou integridade física, analisará somente o tempo de contribuição, que deverá ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo de qual situação especial o segurado estava exposto.

Desse modo, mesmo que a pessoa deixe de contribuir para o INSS por mais de 5, 10, 15, 20 anos, se possuir o tempo de contribuição conforme acima mencionado, preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria, o decurso do tempo não retirará o direito de receber as aposentadorias. Nesses casos não há que se falar em perda das contribuições realizadas para o INSS ou mesmo INPS.

*É bom lembrar que esses 12 meses poderão ser somados por mais 12 meses se o segurado comprovar o desemprego, e/ou, por mais 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais ( mais de 10 anos de contribuição), totalizando 24 ou 36 meses que poderá ficar sem contribuir para o INSS que ainda terá direito de receber benefícios.
 
 
 

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