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Estou desempregado, não contribuo com o INSS. Tenho direito de receber algum benefício?

  • Foto do escritor: Cleber Augusto
    Cleber Augusto
  • 15 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Benefícios Previdenciários para Desempregados (INSS)


Agora que você chamou a atenção dos seus leitores com um ótimo (e delicioso) título, escreva o parágrafo introdutório. Use-o para contar aos seus leitores exatamente o que eles irão preparar nesse post. Você pode explicar o que faz de você um especialista e adicione suas experiências pessoais ao fazer esta receita. Histórias são ótimas para atrair leitores.

Mesmo desempregado você pode ter direito de receber benefícios do INSS. Isso porque a lei garante que depois da última contribuição para o INSS a pessoa (segurada) permaneça por mais 12 meses como segurada, ou seja, com direito de receber benefícios.

O período que o segurado não contribui para o INSS e continua a manter os direitos previdenciários é chamado de “período de graça”, porque mesmo sem pagar (de graça), continuará a ter direito de receber benefícios do INSS.

Esses 12 meses podem ser aumentados para mais 24 meses caso, depois de passados os 12 primeiros meses, a pessoa comprove que está desempregada.

Ainda, se a pessoa tiver mais de 120 contribuições mensais para o INSS (10 anos de tempo de contribuição), pode ter ainda mais 12 meses para receber benefícios, aumentando para 36 meses o período que terá direito de receber benefícios do INSS mesmo sem contribuir.

Ou seja, a regra geral é que pelo menos durante os 12 primeiros meses depois da última contribuição o segurado, caso precise de algum benefício, terá direito de receber mesmo sem contribuir.

E essas situações se estendem aos dependentes (esposa(o), companheira(o), filha(o), pai/mãe).


Os benefícios que o segurado tem direito, durante o período de graça, são:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

c) aposentadoria por tempo de contribuição;

d) aposentadoria especial;

e) auxílio-doença;

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente.

Já os dependentes de segurado que esteja no período de graça têm direitos aos seguintes benefícios:

a) pensão por morte;

b) auxílio-reclusão.


IMPORTANTE!

Deixamos aqui consignado que o INSS por muitas vezes não aceita aumentar o período de graça para 24 meses em situação de desemprego, entretanto, o segurado ou dependente têm o direito de levar a situação para Justiça para comprovar o desemprego (por meio de documentos ou testemunhas) e ter direito ao benefício buscado.


 
 
 

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